Qual a diferença entre jejum e abstinência?
- michelfiorio
- 4 de dez. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 27 de mai. de 2023
Infelizmente, alguns católicos passaram a não praticar mais essa determinação da Igreja, que é um costume que existe há muitos séculos e é muito importante!
Mas qual é a origem disso? Qual o motivo de fazer isso?
"Tudo isso está relacionado com a Paixão de Cristo". Sabemos que todas as sextas-feiras do ano podemos reviver o mistério penitencial da Paixão de Cristo. Então, esse exercício de fé favorece a disciplina e o crescimento espiritual de quem a pratica.
Inclusive, vale recordar que é o 4º Mandamento da Igreja: "jejuar e abster-se de carne, como manda a Santa Mãe Igreja".
O que diz o Código de Direito Canônico?
O CDC oferece as seguintes orientações:
- Cân. 1250: Os dias e tempos penitenciais, em toda a Igreja, são todas as sextas-feiras do ano e o tempo da Quaresma.
- Cân. 1251: Observa-se a abstinência de carne ou de outro alimento, segundo as prescrições da Conferência dos Bispos, em todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; observem-se a abstinência e o jejum na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Qual a Diferença entre jejum e abstinência?
O jejum corresponde à privação de comida ou redução das refeições diárias. Como católicos, somos obrigados apenas duas vezes por ano, na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa, a praticar essa ação.
Já a abstinência diz respeito a não comer carne animal, seja bovina, suína ou de animais de caça e aves, com exceção apenas de carne de peixe e frutos-do-mar em geral.

Quem deve praticar a abstinência?
- Cân. 1252: Estão obrigados a lei da abstinência os que completaram catorze anos; à lei do jejum estão sujeitos todos os maiores de idade até terem começado os sessenta anos.
É mandamento da Igreja!
Como se trata de um mandamento da Igreja, não se abster de carne nos dias necessários, trata-se de pecado de matéria.
O Decreto Christus Dominus (cf. n. 38,4), no entanto, bem como o atual Código de Direito Canônico, deu às Conferências Episcopais a possibilidade de comutar, total ou parcialmente, a abstinência de carne por "obras de caridade e exercícios de piedade" (cân. 1253).
A abstinência pode ser substituída pelos próprios fiéis por outra prática de penitência, caridade ou piedade, particularmente pela participação nesses dias na Sagrada Liturgia. Lembremos, porém, que permanece a obrigação do jejum na Sexta-feira Santa.
É importante salientar por último que se trata aqui de obras a mais, quer dizer, que já não façam parte de nossas orações habituais, e que façam da sexta-feira um dia especial, no qual possamos, com amor e generosidade, associar-nos à Paixão de Cristo, às dores e sofrimentos pelos quais o Verbo humanado trouxe vida a este mundo corroído pelo pecado.









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